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Resolução da Mesa nº 004/2020

RESOLUÇÃO DE MESA Nº 004, DE 06 DE JULHO DE 2020.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaquirana, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado e reiterou o estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO que o artigo 12 do Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, estabelece como medida sanitária permanente, de adoção obrigatória por todos, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia de COVID-19, dentre outras, “a observância do distanciamento social, restringindo a circulação, as visitas e as reuniões presenciais de qualquer tipo ao estritamente necessário”;

CONSIDERANDO que o artigo 29 do Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, determina que “as reuniões de trabalho, sessões de conselhos e outras atividades que envolvam aglomerações de pessoas deverão ser realizadas, na medida do possível, sem presença física, mediante o uso por meio de tecnologias que permitam a sua realização à distância”;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 2.205, de 14 de maio de 2020, igualmente reitera o estado de calamidade pública no município de Jaquirana, RS e determina a adoção de medidas emergenciais de contenção e enfrentamento à epidemia do COVID-19

CONSIDERANDO o pronunciamento do Governador do Estado, Exmo. Sr. Eduardo Leite, realizado no último dia 02 de julho de 2020, no sentido de que a primeira quinzena do mês de julho será crucial e determinante para o enfrentamento à COVID-19 no Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO que na última semana mais um munícipe Jaquiranense testou positivo para o COVID-19, estando, atualmente, com o vírus ativo;

CONSIDERANDO que a Câmara de Vereadores possui e disponibiliza aos munícipes sistema de transmissão “ao vivo” das sessões através do YouTube;

CONSIDERANDO que o Poder Legislativo Municipal é atividade essencial dentro do Estado Democrático de Direito e que, por insuficiência de recursos técnicos, não é possível a realização de sessões tele-presenciais na Câmara Municipal de Jaquirana/RS, devendo serem tomadas, pela Mesa Diretora, medidas administrativas de proteção sanitária aos Vereadores e servidores ativos que viabilizem a realização das sessões ordinárias e extraordinárias;

RESOLVE

Art. 1º. Fica estabelecido que as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Vereadores de Jaquirana/RS a serem realizadas em todo o mês de Julho do ano de dois mil e vinte, serão excepcionalmente realizadas de portas fechadas, com transmissão ao público exclusivamente pela internet através do Canal do YouTube “Câmara Jaquirana”, mediante acesso ao link “Sessão ao Vivo” disponibilizado na página inicial do site http://camarajaquirana.com.br/.

Parágrafo Único: Durante a realização das sessões, será permitido o ingresso no Plenário da Câmara Municipal somente dos Vereadores em exercício, dos servidores da Casa Legislativa e de pessoas que, em razão da Pauta do dia, sejam convocadas pelo Presidente para o bom andamento dos trabalhos legislativos.
 
Art. 2º. Os vereadores, servidores e eventuais convidados que se façam presentes nas sessões deverão observar e respeitar as orientações sanitárias e de saúde amplamente divulgadas pelos órgãos competentes de nível municipal, estadual e federal, devendo, especialmente, higienizarem as mãos com álcool gel 70%, usarem máscara, evitarem o contato físico e guardarem distância segura entre os participantes da sessão. 
 
Art. 3º. Com o objetivo de evitar o compartilhamento do mesmo microfone, fica suspenso o uso da tribuna para as sessões ordinárias que se realizarem no mês de julho do ano de dois mil e vinte, devendo os Vereadores que quiserem fazer o uso da palavra, manifestarem-se a partir dos microfones de suas respectivas mesas.
 
 Art. 4º. Esta Resolução poderá ser revista ou prorrogada em caso de superveniente alteração das medidas públicas de combate ao novo Coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Sul. 
 
Art. 5º. Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de julho de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário. 
 
Câmara Municipal de Jaquirana, RS, em 06 de julho de 2020.