Abertura dos trabalhos ordinários na Câmara Municipal
Foi realizada a primeira Sessão Ordinária conforme rege a Lei Orgânica Municipal em seu Cap. III do Poder Legislativo. Seção I. Disposições Gerais Art. 10." A Câmara de Vereadores, reunirseá independentemente de convocação, no dia 1º de março de cada ano
para a abertura do período Legislativo, funcionando ordinariamente até 31 de Dezembro."